DESCRIÇÃO: Trata-se de uma Certificação Técnica por Competência. Não é necessário assistir aulas ou fazer estágios. A LDB ART. 41 entende que o tempo de experiência profissional substitui essa frequência às aulas.
REQUISITOS PARA A CERTIFICAÇÃO:
1. Ter idade mínima de 18 anos;
2. Ter concluído o Ensino Médio;
3. Apresentar comprovação de experiência profissional mínima de 1 ano.
4. Documentos: RG, CPF, Comprovante de Residência, Título de Eleitor, Certificado de Reservista (para homens), Certidão de Nascimento ou Casamento, Histórico do Ensino Médio.
COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: A comprovação da experiência mínima de trabalho de 1 ano será pelo registro em carteira ou declaração de trabalho. É necessário juntar uma carta de encaminhamento assinada pelo responsável pela instituição. (Solicite modelo da carta de encaminhamento). Se o profissional já tiver o registro em carteira de "Técnico em contrução civil", mas ainda não tem registro no(s) CONSELHO FEDERAL E REGIONAL DE QUÍMICA, CONSELHO FEDERAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS, bastará comprovar sua experiência de 1 ano, sem a necessidade de juntar cartas de encaminhamentos.
O técnico em construção civil é habilitado para:
1.desenvolver e legalizar projetos de edificação sob supervisão de um engenheiro civil.
2.planejar a execução
3.fazem orçamentos, providenciam suprimentos e supervisionam a execução de obras e serviços.
4. treinar mão-de-obra e realizar o controle tecnológico de materiais e do solo.
