DESCRIÇÃO: Trata-se de uma Certificação Técnica por Competência. Não é necessário assistir aulas ou fazer estágios. A LDB ART. 41 entende que o tempo de experiência profissional substitui essa frequência às aulas.
REQUISITOS PARA A CERTIFICAÇÃO:
1. Ter idade mínima de 18 anos;
2. Ter concluído o Ensino Médio;
3. Apresentar comprovação de experiência profissional mínima de 1 ano.
4. Documentos: RG, CPF, Comprovante de Residência, Título de Eleitor, Certificado de Reservista (para homens), Certidão de Nascimento ou Casamento, Histórico do Ensino Médio.
COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: A comprovação da experiência mínima de trabalho de 1 ano será pelo registro em carteira ou declaração de trabalho. É necessário juntar uma carta de encaminhamento assinada pelo responsável pela instituição. (Solicite modelo da carta de encaminhamento). Se o profissional já tiver o registro em carteira de "Técnico em desenho de contrução civil", mas ainda não tem registro no(s) CONSELHO FEDERAL E REGIONAL DE QUÍMICA, CONSELHO FEDERAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS, bastará comprovar sua experiência de 1 ano, sem a necessidade de juntar cartas de encaminhamentos.
O técnico em desenho de construção civil é habilitado para:
1. realizar levantamentos topográficos e planialtimétricos.
2. Desenvolver e legalizar projetos de edificações sob supervisão de um engenheiro civil.
3. planejar a execução.
4. fazer o orçamento e providenciar suprimentos e supervisionam a execução de obras e serviços.
5. Treinar mão-de-obra e realizar o controle tecnológico de materiais e do solo.
