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DESCRIÇÃO: Trata-se de uma Certificação Técnica por Competência. Não é necessário assistir aulas ou fazer estágios. A LDB ART. 41 entende que o tempo de experiência profissional substitui essa frequência às aulas.

REQUISITOS PARA A CERTIFICAÇÃO:

1. Ter idade mínima de 18 anos;

2. Ter concluído o Ensino Médio;

3. Apresentar comprovação de experiência profissional mínima de 1 ano.

4. Documentos: RG, CPF, Comprovante de Residência, Título de Eleitor, Certificado de Reservista (para homens), Certidão de Nascimento ou Casamento, Histórico do Ensino Médio.

COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: A comprovação da experiência mínima de trabalho de 1 ano será pelo registro em carteira ou declaração de trabalho. É necessário juntar uma carta de encaminhamento assinada pelo responsável pela instituição. (Solicite modelo da carta de encaminhamento). Se o profissional já tiver o registro em carteira de "Técnico em estradas", mas ainda não tem registro no(s) CONSELHO FEDERAL E REGIONAL DE QUÍMICA, CONSELHO FEDERAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS, bastará comprovar sua experiência de 1 ano, sem a necessidade de juntar cartas de encaminhamentos.

O técnico em estradas é habilitado para:

1. planejar.

2. projetar. 

3. construir.

4. manter estradas e vias de transporte terrestre.

5.  desempenha um papel fundamental no desenvolvimento e na melhoria da infraestrutura viária, garantindo a segurança e a eficiência do tráfego de veículos.

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