DESCRIÇÃO: Trata-se de uma Certificação Técnica por Competência. Não é necessário assistir aulas ou fazer estágios. A LDB ART. 41 entende que o tempo de experiência profissional substitui essa frequência às aulas.
REQUISITOS PARA A CERTIFICAÇÃO:
1. Ter idade mínima de 18 anos;
2. Ter concluído o Ensino Médio;
3. Apresentar comprovação de experiência profissional mínima de 1 ano.
4. Documentos: RG, CPF, Comprovante de Residência, Título de Eleitor, Certificado de Reservista (para homens), Certidão de Nascimento ou Casamento, Histórico do Ensino Médio.
COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: A comprovação da experiência mínima de trabalho de 1 ano será pelo registro em carteira ou declaração de trabalho. É necessário juntar uma carta de encaminhamento assinada pelo responsável pela instituição. (Solicite modelo da carta de encaminhamento). Se o profissional já tiver o registro em carteira de "Técnico em estradas e pontes", mas ainda não tem registro no(s) CONSELHO FEDERAL E REGIONAL DE QUÍMICA, CONSELHO FEDERAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS, bastará comprovar sua experiência de 1 ano, sem a necessidade de juntar cartas de encaminhamentos.
O técnico em estradas e pontes é habilitado para:
1. planejar.
2. projetar.
3. construir e manter estradas e vias de transporte terrestre.
4. Ele desempenha um papel fundamental no desenvolvimento e na melhoria da infraestrutura viária, garantindo a segurança e a eficiência do tráfego de veículos.