DESCRIÇÃO:
Trata-se de uma Certificação Técnica por Competência. Não é necessário assistir aulas ou fazer estágios. A LDB ART. 41 entende que o tempo de experiência profissional substitui essa frequência às aulas.
REQUISITOS PARA A CERTIFICAÇÃO:
1. Ter idade mínima de 18 anos;
2. Ter concluído o Ensino Médio;
3. Apresentar comprovação de experiência profissional mínima de 1 ano.
4. Documentos: RG, CPF, Comprovante de Residência, Título de Eleitor, Certificado de Reservista (para homens), Certidão de Nascimento ou Casamento, Histórico do Ensino Médio.
-DIPLOMA RECONHECIDO PELO MEC, E REGISTRADO PELO SISTEC
COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: A comprovação da experiência mínima de trabalho de 1 ano será pelo registro em carteira ou declaração de trabalho. É necessário juntar uma carta de encaminhamento assinada pelo responsável pela instituição. (Solicite modelo da carta de encaminhamento). Se o profissional já tiver o registro em carteira de "Técnico em Celulose e Papel", mas ainda não tem o(s) registro(s) no(s) CONSELHO FEDERAL DE TÉCNICOS INDUSTRIAIS, CONSELHOS REGIONAIS DE TÉCNICOS INDUSTRIAIS, CONSELHO FEDERAL DE TÉCNICOS EM CELULOSE E PAPEL, ou CONSELHOS REGIONAIS DOS TÉCNICOS EM CELULOSE E PAPEL, bastará comprovar sua experiência de 1 um ano, sem a necessidade de juntar cartas de encaminhamentos.