DESCRIÇÃO: Trata-se de uma Certificação Técnica por Competência. Não é necessário assistir aulas ou fazer estágios. A LDB ART. 41 entende que o tempo de experiência profissional substitui essa frequência às aulas.
REQUISITOS PARA A CERTIFICAÇÃO:
1. Ter idade mínima de 18 anos;
2. Ter concluído o Ensino Médio;
3. Apresentar comprovação de experiência profissional mínima de 1 ano.
4. Documentos: RG, CPF, Comprovante de Residência, Título de Eleitor, Certificado de Reservista (para homens), Certidão de Nascimento ou Casamento, Histórico do Ensino Médio.
-DIPLOMA RECONHECIDO PELO MEC, E REGISTRADO PELO SISTEC.
COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: A comprovação da experiência mínima de trabalho de 1 ano será pelo registro em carteira ou declaração de trabalho. É necessário juntar uma carta de encaminhamento assinada pelo responsável pela instituição. (Solicite modelo da carta de encaminhamento). Se o profissional já tiver o registro em carteira de "Técnico em Construção Naval", mas ainda não tem o registro no CONSELHO FEDERAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS, bastará comprovar sua experiência de 1 um ano, sem a necessidade de juntar cartas de encaminhamentos.
O Técnico em Construção Naval é habilitado para:
- Realizar ensaios e testes e montar componentes na fabricação e manutenção naval.
- Desenvolver projetos de construção naval.
- Controlar e inspecionar os processos de construção em plantas navais.
- Apoiar a coordenação de construção de embarcações e estruturas hidroviárias.
- Realizar manutenção e operação de sistemas de navegação.
- Selecionar materiais a serem empregados na construção naval.
- Analisar custos operacionais na área.
- Testar a velocidade e a segurança de barcos e navios.
- Montar e organizar estaleiros.
- Operar sistemas de logística para controle do frete, do armazenamento e da distribuição de cargas.
- Emitir laudos técnicos e fazer vistorias nas companhias de navegação dentro de suas atribuições técnicas.
Para atuação como Técnico em Construção Naval, são fundamentais:
- Conhecimentos e saberes relacionados aos processos de planejamento e operação das atribuições da área, de modo a assegurar a saúde e a segurança dos trabalhadores e dos futuros usuários e operadores de empresas em processos de transformação em construção naval.
- Conhecimentos e saberes relacionados à sustentabilidade do processo produtivo, às normas e relatórios técnicos, à legislação da área, às novas tecnologias relacionadas à indústria 4.0, à liderança de equipes, à solução de problemas técnicos e à gestão de conflitos.
Locais e ambientes de trabalho:
- Estaleiros
- Empresas de Construção e Reparação Naval
- Empresas de Vendas de Produtos Navais
- Marinha Mercante, Marinha do Brasil
- Caldeirarias, Classificadoras Navais
- Companhias de Navegação
- Administradoras de Hidrovias