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O boleto com a da taxa de matrícula de R$149,00 será encaminhada via e-mail e whatsapp após a finalização da compra do curso.

DESCRIÇÃO: Trata-se de uma Certificação Técnica por Competência. Não é necessário assistir aulas ou fazer estágios. A LDB ART. 41 entende que o tempo de experiência profissional substitui essa frequência às aulas.

REQUISITOS PARA A CERTIFICAÇÃO:

1. Ter idade mínima de 18 anos;

2. Ter concluído o Ensino Médio;

3. Apresentar comprovação de experiência profissional mínima de 1 ano.

4. Documentos: RG, CPF, Comprovante de Residência, Título de Eleitor, Certificado de Reservista (para homens), Certidão de Nascimento ou Casamento, Histórico do Ensino Médio.

-DIPLOMA RECONHECIDO PELO MEC, E REGISTRADO PELO SISTEC.

COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: A comprovação da experiência mínima de trabalho de 1 ano será pelo registro em carteira ou declaração de trabalho. É necessário juntar uma carta de encaminhamento assinada pelo responsável pela instituição. (Solicite modelo da carta de encaminhamento). Se o profissional já tiver o registro em carteira de "Técnico em Administração", mas ainda não tem o registro no  CONSELHO FEDERAL ou CONSELHOS REGIONAIS DE TÉCNICOS DE ADMINISTRAÇÃO, bastará comprovar sua experiência de 1 um ano, sem a necessidade de juntar cartas de encaminhamentos. 

O Técnico em Móveis será habilitado para:

  • Realizar o desenvolvimento, a fabricação e a manutenção de móveis e esquadrias.

  • Operar máquinas e equipamentos.

  • Selecionar materiais, insumos e acessórios.

  • Planejar e implementar melhoria nos produtos e processos relacionados a móveis.

  • Executar regulagem e manutenção preventiva de máquinas.

  • Coordenar, planejar e supervisionar linhas de produção de móveis.

  • Controlar estoques de produtos acabados.

Para atuação como Técnico em Móveis, são fundamentais:

  • Conhecimentos e saberes relacionados aos processos de planejamento e operação das atribuições da área, de modo a assegurar a saúde e a segurança dos trabalhadores e dos futuros usuários e operadores de empresas em processos de transformação em móveis.

  • Conhecimentos e saberes relacionados à sustentabilidade do processo produtivo, às normas e relatórios técnicos, à legislação da área, às novas tecnologias relacionadas à indústria 4.0, à liderança de equipes, à solução de problemas técnicos e à gestão de conflitos.

Legislação profissional

Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985

BRASIL. Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985. Regulamenta a Lei nº 5.524, de 05 de novembro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial e técnico agrícola de nível médio ou de 2º grau. Diário Oficial da União, seção 1, 7/2/1985, p. 2194.

Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968

BRASIL. Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968. Dispõe sôbre o exercício da profissão de Técnico Industrial de nível médio. Diário Oficial da União, seção 1, 6/11/1968, p. 9689.

Resolução CFT n 85, de 28 de outubro de 2019

BRASIL. CONSELHO FEDERAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS. Resolução CFT n 85, de 28 de outubro de 2019. Aprova a tabela de títulos de profissionais dos Técnicos Industriais no SINCETI. 

Sugestões de qualificação profissional com certificações intermediárias, no curso técnico, considerando ocupações previstas na CBO:

  • Pintor de Móveis

  • Preparador de Pintura de Móveis e Esquadrias de Madeira

  • Projetista de Móveis

  • Reformador de Móveis

  • Marceneiro

  • Estofador de Móveis

  • Montador de Móveis de Madeira

  • Mestre da Indústria de Madeira e Mobiliário

Sugestões de formação continuada em cursos de especialização técnica (pós-técnico):

  • Especialização Técnica em Tratamento de Resíduos

Sugestões de verticalização para cursos de graduação (Curso Superior de Tecnologia, Bacharelado e Licenciatura):

  • Curso Superior de Tecnologia em Gestão da Produção Industrial

  • Curso Superior de Tecnologia em Design de Produto

  • Curso Superior de Tecnologia em Produção Moveleira

Locais e ambientes de trabalho:

  • Indústrias de Móveis e Esquadrias em Geral

  • Empresas de Comercialização de Móveis, Acessórios e Insumos de Produção

  • Marcenarias em Geral

  • Empresas de Manutenção e Assistência Técnica em Móveis

Ocupações CBO associadas

3184-25 - Desenhista técnico (mobiliário)

3184-25 - Desenhista de móveis

3192-05 - Técnico do mobiliário

3192-05 - Técnico em madeira e mobiliário

3192-05 - Técnico em móveis e esquadrias

3192-05 - Técnico em móveis (fabricação)

3192-05 - Técnico moveleiro

3188-05 - Projetista de móvei

Nomenclaturas anteriores

  • Indústria moveleira

  • Madeira e mobiliário

  • Madeira e movelaria com ênfase em produção de móveis

  • Marcenaria

  • Móveis e esquadrias – produção moveleira

  • Móveis e esquadrias

  • Movelaria

  • Processos industriais moveleiros 

R$4.800,00

R$4.500,00

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